NBR 7212 inclui requisitos para a dosagem, mistura, transporte, recebimento e armazenamento do material fresco, além do controle de qualidade do serviço.
A NBR 7212, que trata dos procedimentos de execução de concreto dosado em central, entrará em vigor no próximo dia 7 de setembro. A revisão do texto de 1984 foi feita pelo Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados (CB-18) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento tecnológico da área.
Em junho deste ano, Inês Battagin, superintendente do CB-18, afirmou que o processo de atualização do texto foi iniciado em 2010. A nova versão, segundo ela, mantém o mesmo escopo da original e estabelece requisitos para a execução do concreto dosado em central, incluindo operações de armazenamento dos materiais, dosagem, mistura e transporte do concreto fresco.
Além disso, o novo texto trata do controle de qualidade interno do concreto na central e dos requisitos de recebimento que complementam o que está previsto na NBR 12655, relacionada ao preparo, controle e recebimento do concreto.
Entre as novidades da nova NBR 7212, estão as determinações relativas ao concreto autoadensável, ao esclarecimento dos requisitos para as tolerâncias de dosagem do concreto, às prescrições de desgaste de equipamentos e às informações sobre o preparo do concreto em centrais misturadoras.
Inês Battagin afirmou que, assim como o texto de 1984, a nova norma não se aplica às operações que acontecem após a entrega e recebimento do concreto fresco na obra. “O comitê procurou essencialmente incorporar os avanços tecnológicos do setor que estabelecem as diversas normas brasileiras que de alguma maneira complementam a NBR 7212”, finaliza.
Fonte: piniweb.com.br