MP amplia desoneração da folha para construção civil e comércio varejista

O Congresso analisa a Medida Provisória 601/12, que, entre outras ações, estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista e de serviços navais (manutenção e reparação de embarcações). As ações previstas na medida fazem parte do Plano Brasil Maior.

A medida altera a Lei 12.546/11. De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014. As alterações dão continuidade à meta do governo de redução de custos e de valorização da indústria nacional, que teve início com as MPs 540/11, 563/12 e 582/12. Segundo o Executivo, o impacto orçamentário da renúncia fiscal já está contemplado na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual para 2013, a ser aprovada pelo Congresso.

Em relação à construção civil, o Planalto defende que a redução de encargos sobre o fator trabalho estimula o emprego formal e pode criar condições para reduzir o deficit habitacional no País – estimado em 6,3 milhões de unidades pelo Ministério das Cidades. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), a indústria da construção civil gera 7,7 milhões de empregos diretos e indiretos e tem receita bruta estimada em R$171,6 bilhões para 2013.

No caso do comércio varejista, a expectativa é que a desoneração da folha beneficie o potencial de geração de emprego e renda que caracteriza o setor. De acordo com o Executivo, o comércio varejista reúne atualmente 1,2 milhão de empresas e responde por quase 10% do total de empregos (vínculos) formais no País (7,5 milhões de pessoas).

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