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Norma de parede de concreto moldada in loco é aprovada

Documento aborda desde os requisitos gerais para qualidade da parede até a propriedade de materiais, análise estrutural e os procedimentos para a fabricação

Norma deverá ser publicada nas próximas semanas

Foi aprovado no último dia 29 o projeto 02:123.05-001, que trata da parede de concreto moldada in loco com fôrmas removíveis para a construção de edificações. A norma, elaborada pela Comissão de Estudo de Parede de Concreto (CE-02:123.05) do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02), deve ser publicada nas próximas semanas.

De acordo com Rubens Monge, Coordenador do Grupo Parede de Concreto da Comunidade da Construção da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), a norma tem o objetivo de facilitar a utilização dessa tecnologia. “Anteriormente, todas as empresas que quisessem utilizar esse sistema construtivo tinham que obter um Documento de Avaliação Técnica (DATec) junto ao Sistema Nacional de Avaliações Técnicas (Sinat)”, afirma. “A norma possibilita que mais construtoras utilizem o sistema”, completa.

Para o engenheiro, o uso do sistema construtivo está em ascensão. “Muitos dos programas do Governo Federal favorecem a utilização da parede de concreto moldada in loco. Tem construtora que está fazendo oito mil unidades. Nesse sistema, quanto mais unidades você fizer, mais competitivo ele fica”, diz.

A norma aborta requisitos gerais para qualidade da parede, critérios de projeto, propriedade de materiais, limites para dimensões, deslocamentos e aberturas de fissuras, análise estrutural, dimensionamento e os procedimentos para a fabricação da parede. “Aplicamos os procedimentos que já vinham sendo utilizados, mas com limites um pouco mais rígidos, para garantir maior eficiência do sistema”, explica Monge.

A norma se aplica somente às paredes submetidas à carga axial, com ou sem flexão, concretadas com todos os elementos que farão parte da construção final, tais como detalhes de fachada (frisos, rebaixos), armaduras distribuídas e localizadas, instalações (elétricas e hidráulicas) quando embutidas e considera as lajes incorporadas ao sistema por solidarização com as paredes, tornando o sistema monolítico (funcionamento de placa e membrana).

A normalização leva em consideração um edifício construído em paredes de concreto de até cinco pavimentos, com lajes de vão livre máximo de 4 m e sobrecarga máxima de 300 kgf/m² que não sejam pré-moldadas. Além disso, o piso a piso máximo da construção deve ser de até 3 m e as dimensões em planta de no mínimo 8 m. De acordo com o documento, as paredes de cada ciclo construtivo de uma edificação são moldadas em uma única etapa de concretagem, permitindo que, após a desforma, as paredes já contenham, em seu interior, vãos para portas e janelas, tubulações ou eletrodutos de pequeno porte, elementos de fixação para coberturas e outros elementos específicos quando for o caso.

Segundo Monge, o processo de criação dessa norma foi iniciado em 2007, quando a ABCP criou o grupo para debater o sistema. “Anualmente, juntávamos profissionais do setor que estivessem envolvidos com parede de concreto. Todo ano desenvolvíamos instruções para o mercado, visando o seu desenvolvimento. A norma foi escrita em oito meses, mas é fruto de um processo muito mais extenso”, diz. O objetivo do grupo a partir de agora é melhorar os subsistemas que envolvem a parede de concreto e também a capacitação de profissionais.

Fonte: PINIweb.com.br