Projeto de Lei altera regras para greves em obras da Copa do Mundo de 2014

Se aprovado, 70% dos funcionários deverão continuar trabalhando em caso de paralisações

Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei 728/2011, de autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), que pretende, além de outros fatores, criar novas condições para as greves em obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014. De acordo com o projeto, as obras, juntamente com outras atividades, seriam inclusas nos serviços especiais para a população.

Em resumo, o projeto passará a equiparar as reformas e construções de estádios a serviços considerados primordiais, como abastecimento de energia e água, coleta de lixo, transporte coletivo, assistência médica, alimentação e tráfego aéreo, entre outros.

O texto defende que, em caso de greve, as empresas ou sindicatos patronais sejam avisados 15 dias antes. Além disso, 70% dos funcionários deverão continuar trabalhando mesmo durante a paralisação, pela importância do trabalho. No caso de necessidade, o poder público tem a permissão de contratar mão de obra substituta, o que é proibido atualmente. O texto também torna crime a proibição, por parte dos grevistas, desses trabalhadores substitutos. O projeto também proíbe a greve por parte do empregador.

Atualmente, o projeto está na Comissão de Educação, sendo necessária ainda a sua visualização pelas Comissões de Cultura e Esporte, de Desenvolvimento Regional e Turismo, de Assuntos Sociais, de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Constituição, Justiça e Cidadania, que decidirá sobre o projeto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *